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Nº 04JUSTIFICATIVA DA CONTRATADA: Conforme o decorrer da execução dos serviços de pintura de PARE e FAIXAS DE PEDESTRES, constatou que o quantitativo de Projeto e Planilha, não supria todas as vias públicas do município. Portanto foi informada ao Setor de Engenharia, que prontamente se dirigiu aos locais juntamente com o Engenheiro da Empresa executante, realizando uma vistoria "in loco", onde chegaram a conclusão da necessidade de um acréscimo de serviços, para maior fluidez no transito local, evitando possíveis acidentes, gerando eficácia e segurança dos munícipes.
Ano do aditamento: 2021
Assinado em: 01/04/2021
Vigência: 03/09/2021
Valor de adição: R$ 40.038,47
Observações: ACEITE / ENGENHARIA: Venho através desta declarar que concordo com o requerimento da contratada CONSTRUTORA DELAFFS EIRELI sobre a necessidade de aditar os serviços que estão sendo executados na "Sinalização Viária do Município de Sabino" bem como o prazo de execução e o de vigência em 2 (dois) meses. Em contato com a empresa foram levantados alguns serviços que são necessários para garantir a sinalização completa da cidade, implantando mais pares horizontais e faixas de pedestre a fim de garantir a segurança no trânsito e a segurança dos pedestres, estes estão especificados e orçados conforme planilha em anexo. A execução deve continuar seguindo o memorial descritivo inicial da obra e devido ao acréscimo de serviços e a paralização temporária das obras em nosso município em decorrência da Covid-19 se faz necessária a extensão do prazo em mais 2 (dois) meses para a execução e também mais 2 (dois) meses para a vigência do contrato. Sendo assim, estou de acordo com o pedido apresentado.
Nº 02A empresa contratada solicitou prorrogação de prazo de vigência e execução, alegando que “A Obra em questão encontra-se com 78,83% já executada, faltando somente a execução das Faixas de Pedestres elevadas, o qual pedido já foi efetuado na indústria há algum tempo, aguardando entrega dos mesmos, pois como já informado anteriormente, devido às paralisações por conta do COVID-19, estamos com atrasos de entrega materiais para finalização da obra”;
ACEITE: A solicitação e justificativa da empresa contratada foi devidamente aceita pela Engenheira Civil Franciele Maria de Oliveira Mariano, responsável técnica do Departamento de Obras desta municipalidade.
Nº 01Prorrogação contratual. A responsável técnica pelo Departamento de Obras desta municipalidade acatou a solicitação de prorrogação, emitida pela contratada, cuja descrição dizia que: "A empresa justificou que a obra em questão sofreu atrasos, pois devido as paralisações por conta do COVID-19, estão com dificuldades na compra de materiais para execução da obra, todos os materiais a serem utilizados estão com grande atraso para produção e entrega, acarretando um atraso para sua execução e finalização".
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 25/08/2020
Vigência: 03/03/2021
Observações: PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses, com início em 03/07/2020 e término em 03/12/2020.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, com início em 03/07/2020
e término em 03/03/2021.