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ABR
21
21 ABR 2017
Refis
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A prefeitura de Sabino abre nesta segunda feira(24) o Refis(Programa de Recuperação Fiscal) para aqueles que estão inadimplentes com seus impostos.

  Segundo a Administração Municipal a inadimplência chega a mais de 5 milhões de Reais. Conforme o plano escolhido o contribuinte poderá ter até 100% de isenção sob os juros e multas e ter seus débitos parcelados em ate 24 vezes.

É de suma importância que os moradores venham negociar seus débitos, pois assim o município terá recursos para investir em melhorias para a população seja em saúde, educação e infraestrutura, vale ressaltar que mesmo em convênios estadual ou federal, a prefeitura entra com parte do recurso, os quais são arrecadados através dos tributos pagos pelo cidadão. Sendo assim uma fonte de receita importantíssima para a cidade.

Para solicitar o Refis basta comparecer a Prefeitura no setor de Tributação, a partir de segunda-feira dia 24/04/2017 até 31/05/2017, nos dias úteis, no horário das 12 as 17 horas.

 

Lei na Integra:

LEI N° 2.449, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

 

“DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE JUROS E MULTAS MORATÓRIAS DE DÉBITOS FISCAIS PERANTE O FISCO MUNICIPAL.”

 

O Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder dispensa de juros e de multa moratória para pagamento de débitos fiscais ajuizados ou não ajuizados, bem como inscritos ou não na dívida ativa referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Imposto sobre Serviços - ISS, Taxa de Água e Esgoto e Taxa de Licença, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016, desde que o débito atualizado monetariamente nos termos da legislação municipal vigente, seja integralmente recolhido em guia própria e por cota única, na forma a seguir descrita:

 

I- redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e  multas, para pagamento à vista até a data de 31 de maio de 2017;

II - redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e multas, para pagamento em até 12 (doze) parcelas, contadas da data da adesão do contribuinte ao REFIS;

III - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e multas, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas, contadas da data da adesão do contribuinte ao REFIS.

 

 

Parágrafo único. Não poderão gozar dos benefícios desta Lei, o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos no pleito eleitoral de outubro de 2016.

 

Art. 2º Os débitos fiscais existentes em nome do contribuinte serão separados por espécie tributária ou fato gerador do tributo, inclusive os anteriormente parcelados e os ajuizados perante o Poder Judiciário, consolidando-os em termo de confissão de dívida.

 

Parágrafo único. Considera-se débito fiscal o valor do tributo de cada exercício financeiro, da multa, da correção monetária e dos juros de mora previstos na legislação municipal.

 

Art. 3º Além de todos os débitos fiscais, objeto da ação da execução fiscal, serão incorporados às custas e despesas processuais e honorários advocatícios, despendidas pelo erário público nos autos de cada processo judicial.

 

Art. 4º Se o contribuinte não pagar a cota única, essa será cancelada e serão reincorporados a multa moratória e os juros dispensados.

 

Art. 5º Aplica-se a presente lei aos acordos de débitos fiscais firmados perante o Poder Judiciário e aos parcelamentos efetuados anteriormente a esta lei.

 

Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal a baixar Decreto Municipal, para prorrogar o prazo de recolhimento, constante no inciso I do artigo 1º, bem como se necessário for, efetuar a redução da alíquota constante nesta Lei.

 

Art. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sabino/SP, 20 de abril de 2017

 

 

Eder Ruiz Magalhães de Andrade

Prefeito de Sabino/SP

 

 

 

 

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e no átrio do Paço Municipal, em 20  de abril de 2017.

 

 

Cristiane Pereira

Diretora de Administração e Finanças

 

 

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