A Prefeitura Municipal informa através do DECRETO Nº 2.135, DE 16 DE MARÇO DE 2020 sobre as medidas para enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
Dentre as recomendações:
• Fica suspensa e proibida, por tempo indeterminado, a realização de eventos festivos, esportivos, culturais, educacionais ou outras atividades coletivas de qualquer outra natureza, com aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados.
• Fica gradualmente suspensas, por tempo indeterminado, as aulas em todos os estabelecimentos da rede pública no Município de Sabino, inclusive creches, a partir desta segunda-feira.
• Suspenção total das aulas a partir de 23 de março de 2020. Durante todo o período de suspenção não será computada falta aos alunos.
• Fica suspensa a realização das oficinas desenvolvidas no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
• Fica suspensa as atividades realizadas com a Terceira Idade.