DECRETO Nº 2.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2023.
Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1 º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2023 serão os seguintes:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro (domingo) - Confraternização Universal;
b) 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes;
c) 1º de maio (segunda-feira) - Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (quinta-feira) - Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
f) 02 de novembro (quinta-feira) - Finados;
g) 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República;
h) 25 de dezembro (segunda) - Natal.
II - Feriado Estadual:
a) 09 de julho (domingo) - Revolução Constitucionalista de 1932.
III - Feriados Municipais:
a) 20 de janeiro (sexta-feira) - Aniversário do Município;
b) 20 de novembro (segunda-feira) - Consciência Negra;
c) 08 de dezembro (sexta-feira) – Dia da Imaculada Conceição
IV - Pontos Facultativos:
a) 20 de fevereiro (segunda-feira);
b) 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
c) 07 de abril (sexta-feira) – Sexta feira da Paixão
d) 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
e) 09 de junho (sexta-feira);
f) 08 setembro (sexta-feira)
g) 13 outubro (sexta-feira)
h) 28 de outubro (sábado); Dia do Funcionário Público
i) 03 de novembro (sexta-feira)
§ 1 º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Diretoria a que estejam subordinados, em especial Coleta de Lixo e área da Saúde.
§ 2° - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 22/02/2023 (quarta-feira de cinzas), 26/12/2023 (terça-feira) e 02/01/2024 (terça-feira) será das 12 às 17 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade.
Art. 2º - Os serviços essenciais convocados para trabalhar nos pontos facultativos, não serão computados como horas extraordinárias, por já integrarem a jornada de trabalho do servidor.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sabino, 21 de dezembro de 2022.
Eder Ruiz Magalhães de Andrade
Prefeito de Sabino
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 21 de dezembro de 2022.
Fernando Henrique Florindo
Diretor de Administração e Finanças