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Feriados Municipais - 2023

DECRETO Nº 2.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2023.

 
Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

 

 Art. 1 º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2023 serão os seguintes:

 

I - Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro (domingo) - Confraternização Universal;

b) 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes;

c) 1º de maio (segunda-feira) - Dia do Trabalho;

d) 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil;

e) 12 de outubro (quinta-feira) - Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

f) 02 de novembro (quinta-feira) - Finados;

g) 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República;

h) 25 de dezembro (segunda) - Natal.

 

II - Feriado Estadual:

a) 09 de julho (domingo) - Revolução Constitucionalista de 1932.

 

III - Feriados Municipais:

a) 20 de janeiro (sexta-feira) - Aniversário do Município;

b) 20 de novembro (segunda-feira) - Consciência Negra;

c) 08 de dezembro (sexta-feira) – Dia da Imaculada Conceição

 

IV - Pontos Facultativos:

a) 20 de fevereiro (segunda-feira);

b) 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;

c) 07 de abril (sexta-feira) – Sexta feira da Paixão

d) 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;

e) 09 de junho (sexta-feira);

f) 08 setembro (sexta-feira)

g) 13 outubro (sexta-feira)

h) 28 de outubro (sábado); Dia do Funcionário Público

i) 03 de novembro (sexta-feira)

 

§ 1 º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Diretoria a que estejam subordinados, em especial Coleta de Lixo e área da Saúde.

 

§ - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 22/02/2023 (quarta-feira de cinzas), 26/12/2023 (terça-feira) e 02/01/2024 (terça-feira) será das 12 às 17 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade.

 

Art. 2º - Os serviços essenciais convocados para trabalhar nos pontos facultativos, não serão computados como horas extraordinárias, por já integrarem a jornada de trabalho do servidor.

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

  

Sabino, 21 de dezembro de 2022.

  

Eder Ruiz Magalhães de Andrade

Prefeito de Sabino
 

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 21 de dezembro de 2022.

  

Fernando Henrique Florindo

Diretor de Administração e Finanças

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