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Feriados Municipais - 2024

DECRETO Nº 2.496 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2024.
 

Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1 º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2024 serão os seguintes:

I - Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro (segunda) - Confraternização Universal;

b) 29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo

b) 21 de abril (domingo) - Tiradentes;

c) 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalho;

d) 07 de setembro (sábado) - Independência do Brasil;

e) 12 de outubro (sábado) - Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

f) 02 de novembro (sábado) - Finados;

g) 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República;

h) 20 de novembro (quarta-feira) - Consciência Negra;

i) 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal.

II - Feriado Estadual:

a) 09 de julho (terça-feira) - Revolução Constitucionalista de 1932.

III - Feriados Municipais:

a) 20 de janeiro (sábado) - Aniversário do Município;

b) 08 de dezembro (domingo) – Dia da Imaculada Conceição

IV - Pontos Facultativos:

a) 12 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval

b) 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;

d) 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi;

e) 31 de maio (sexta-feira);

e) 08 de julho (segunda-feira)

h) 28 de outubro (segunda-feira); Dia do Funcionário Público

§ 1 º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Diretoria a que estejam subordinados, em especial Coleta de Lixo e área da Saúde.

§ - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 14/02/2024 (quarta-feira de cinzas), 26/12/2024 (quinta-feira) e 02/01/2025 (quinta-feira) será das 12 às 17 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade.

Art. 2º - Os serviços essenciais convocados para trabalhar nos pontos facultativos, não serão computados como horas extraordinárias, por já integrarem a jornada de trabalho do servidor.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sabino, 15 de dezembro de 2023


Eder Ruiz Magalhães de Andrade

Prefeito de Sabino

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 15 de dezembro de 2023.

Fernando Henrique Florindo

Diretor de Administração e Finanças

 

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