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FEV
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Nos termos da Resolução nº 461/2018 do Tribunal Regional Eleitoral, a Justiça Eleitoral realizará Revisão do Eleitorado no Município de Sabino, no período de 04 de fevereiro de 2019 a 19 de dezembro de 2019. 
Todos os eleitores inscritos ou transferidos no Município de SABINO, pertencente á 297 Zona Eleitoral – Lins até a data de 26/08/2015, que no período de 04/02/2019 a 19/12/2019, no horário das 12 às 18 horas, será realizada a REVISÃO DO ELEITORADO, ficando todos convocados a comparecer no Cartório Eleitoral nos horários e dias indicados, procedendo ao agendamento do atendimento através do site do TER/SP, SERVIÇOS AO ELEITOR/Agendar atendimento. 
É obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados:

DOCUMENTOS PESSOAIS 
• Carteira de identidade (RG);
• Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certificado de quitação do serviço militar;
• Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
• Carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistados.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
• Conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
• Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
• Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
• Contrato de locação em nome do eleitor;
• Documento expedido em INCRA; 
• Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
• Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.

LOCAL DE ATENDIMENTO: Cartório da 297ª Zona Eleitoral de Lins, Rua Nove de Julho, nº 816, Centro – Lins/SP.

O não atendimento à presente convocação implicará a presente convocação no CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL, nos autos do Processo nº 3-41.2019.6.26.0297, desta Zona, após apreciação individual de cada caso pelo Juiz Eleitoral. Nada mais.

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