INSTRUÇÃO N° 006, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, RESOLVE:
Art. 1º - A cesta básica fornecida de acordo com a Lei Complementar n° 28/2005 e alterações, deverá ser retirada pelo servidor(a) no Almoxarifado da Prefeitura de Sabino, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, nos dias úteis.
Parágrafo Único - No caso de impossibilidade de comparecimento do servidor(a), este deverá delegar através de autorização escrita, para retirada por pessoa com grau de parentesco até 2° grau em linha reta.
Art. 2º - Os servidores(as) que tiverem direito a cesta básica, deverão retirá-la no prazo de até 05 (cinco) dias corridos da data da chegada da cesta básica no Almoxarifado da Prefeitura de Sabino, de acordo com o art. 2º da Lei Complementar nº 28/2005.
Art. 3° - A conferência dos produtos que integram a cesta básica deve ser efetuada pelo servidor(a) ao retirá-la, caso tenha algum produto com defeito ou com fora da data de validade, deverá no prazo de 2 (dois) dias comunicar ao setor de Almoxarifado para as providências cabíveis.
Art. 4° - As cestas básicas que não forem retiradas pelos servidores dentro do prazo estabelecido no art. 2° desta instrução, serão encaminhadas ao Fundo Social de Solidariedade.
Art. 5° - Esta Instrução entrará em vigor a partir de 30 de junho de 2017.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sabino, 30 de junho de 2017
Eder Ruiz Magalhães de Andrade
Prefeito de Sabino/SP
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças, em 30 de junho de 2017.
Cristiane Pereira Iwamoto
Diretora de Administração e Finanças