EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
O Município de Sabino torna público que realizará PROCESSO SELETIVO destinado à concessão de estágio obrigatório, não-obrigatório, aos estudantes residentes em Sabino, que cursam o ensino superior, de acordo com as condições abaixo estabelecidas:
1 . INSTRUÇÕES ESPECIAIS
Área Atuação |
Total Vagas |
Carga Horária |
Bolsa Estágio |
Requisitos |
Educação |
05 |
6 h diárias/ 30 semanais |
R$ 4,60 hora |
Cursando: Pedagogia, Artes ou Educação Física no mínimo o 3° semestre |
Esportes |
02 |
6 h diárias/ 30 semanais |
R$ 4,60 hora |
Cursando: Educação Físicano mínimo o 3° semestre |
Meio Ambiente |
01 |
6 h diárias/ 30 semanais |
R$ 4,60 hora |
Cursando:Engenharia Agronômicano mínimo o 3° semestre |
Saúde |
02 |
6 h diárias/ 30 semanais |
R$ 4,60 hora |
Cursando:Psicologiano mínimo o 3° semestre |
Saúde |
01 |
6 h diárias/ 30 semanais |
R$ 4,60 hora |
Cursando: Fisioterapia no mínimo 5° semestre |
Obras |
02 |
4h diárias/ 20 semanais |
Sem remuneração |
Cursando Engenharia Civil no mínimo o 7° semestre |
Saúde |
01 |
4h diárias/ 20 semanais |
Sem remuneração |
Cursando Odontologiano mínimo o 5° semestre |
Assistência Social |
01 |
4h diárias/ 20 semanais |
Sem remuneração |
Cursando Assistência Social no mínimo o 3° semestre |
1.3. O estagiário sem remuneração conforme item 1.2 deste Edital terá carga horária de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, distribuídas segundo critério definido por seu superior imediato, observado a compatibilidade com as atividades escolares. O estagiário remunerado, conforme disposto no item 1.2 deste Edital, terá uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais e direito a uma bolsa estágio remunerado de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) por hora.
1.4. A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos.
1.5. É assegurado ao estagiário um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.
1.6. O estagiário poderá ser remanejado entre as unidades e repartições municipais, desde que as atividades desempenhadas sejam pertinentes à sua área de formação.
1.7. O estagiário será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
I - automaticamente, ao término do prazo acordado;
II - pelo não comparecimento injustificado por mais de 02 (dois) dias consecutivos ou não, no período de um mês;
III - pelo não comparecimento justificado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou não, no período de um mês;
IV - pela conclusão e/ou interrupção do curso;
V - pelo não cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal n° 2.448/17;
VI - pela incidência das hipóteses previstas no art. 29 da Lei Municipal n° 2.448/17;
VII - a pedido do estagiário;
VIII - a qualquer tempo de acordo com os interesses da administração;
IX - pelo descumprimento do termo de compromisso e/ou plano de estágio;
X - por má conduta.
§ 1º. Entende-se como conclusão do curso a colação de grau.
§ 2º. Não pode ser concedido novo estágio a estudante que tenha sido desligado por um dos motivos enumerados nos incisos III, IXI e X.
1.8. O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Sabino.
2 . DAS INSCRIÇÕES
2.1 . As inscrições serão realizadas através do envio de currículos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Sabino do dia 05 a 11/07/2017, das 12 às 17h, nos dias úteis, no Paço Municipal, sito a Rua Olavo Bilac, n. 740, Centro, Sabino/SP e preenchimento de Ficha de Inscrição.
2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Cédula de Identidade e CPF;
b) comprovante de endereço;
c) declaração escolar, ou outro documento que comprove que o estudante está regularmente matriculado e efetivamente cursando ensino superior em pedagogia, artes ou educação física; ou engenharia civil;
d)breve currículo com as experiências profissionais e cursos realizados.
2.3. A prova escrita para as vagas do estágio remunerado, serão realizadas dia 20 de julho de 2017, das 19 as 21 horas, na EMEF Despertando para a Vida, Avenida Sete de Setembro, n° 1.166- Centro Sabino/SP .
2.4. O candidato deverá comparecer no dia e local designado para a realização da prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:
a) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;
b) Cédula de Identidade (RG) original;
c) Ficha de Inscrição no Processo Seletivo de Estagiário.
2.5. O processo seletivo, de que trata este Edital, consistirá na aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório para as vagas de estágio remunerado, que terá duração de 2 (duas) horas.
2.6. O conteúdo programático será de acordo com as atividades a serem desempenhadas pela área de atuação que o estagiário se inscreveu e de acordo com o conteúdo programático do curso acadêmico.
2.7. Ao todo serão 10 (dez) questões de múltipla escolha, peso 5 (cinco) para cada questão.
2.8. Serão considerados aprovados para realização de entrevista os candidatos as vagas de estágio remunerado que obtiverem média acima de 50% (cinquenta por cento)de acertos das questões da prova escrita.
2.9. A entrevista será realizada para os candidatos as vagas de estágio sem remuneração após a verificação do currículo.
2.9.1. A entrevista será realizada pelo gestor da área solicitante, que avaliará o conhecimento técnico e o interesse do candidato na realização do estágio, considerando-se a pontuação com peso de 0 (zero) a 10 (dez) para cada quesito a ser avaliado conforme segue:
Interesse |
Conhecimento Técnico |
Disponibilidade |
Experiência Profissional |
Objetividade |
Pontuação |
2.10. A classificação final para as vagas de estágio remunerado será a somatória da prova escrita e da entrevista e para as vagas de estágio sem remuneração será utilizada a nota obtida na entrevista.
3. DO GABARITO
3.1. O gabarito do processo seletivo para as vagas de estágio remunerado, será divulgado após as 16h do dia seguinte ao da aplicação da prova, e o candidato poderá consultar o gabarito oficial no mural do Paço Municipal de Sabino.
4 . DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de média final.
4.2. A nota final será aquela obtida pelo somatório de pontos obtidos na prova escrita e na entrevista.
4.3. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos com maior idade.
5. DA CLASSSIFICAÇÃO
5.1. Será divulgada a classificação dos candidatos aprovados, no Quadro de Avisos do Município de Sabino.
5.2. Após a verificação do currículo será realizada uma entrevista de acordo com o item 2.9 e 2.9.1. deste Edital, pelo gestor da área solicitante, que avaliará o conhecimento técnico e o interesse do candidato na realização do estágio.
5.3. Será considerado aprovado o candidato que corresponder as condições necessárias para o preenchimento da vaga de estágio e obtiver a maior pontuação na prova prestada.
6. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS ESTAGIÁRIOS
6.1. Os estagiários deverão cumprir as determinações dos responsáveis pela área solicitante, e dentre as funções a serem desempenhadas estarão as seguintes atividades a serem desempenhadas como rol exemplificativo:
I - Pedagogia, Artes, Educação Física:
- Anotação de Ocorrências referentes ao serviço desempenhado;
- Acompanhamento das crianças na rota transporte escolar;
- Orientações pedagógicas as crianças;
- Organização do espaço físico de trabalho;
- Atribuições designadas pela Diretoria de Educação.
II - Engenharia Agronômica:
- Levantamento de informações de produção agrícola dos produtores do Município;
- Acompanhamento em visita de campo em propriedades;
- Vistorias e acompanhamento em áreas verdes;
- Acompanhamento da gestão de resíduos sólidos;
- Divulgação de ações agrícolas e ambientais no Município.
III - Psicologia:
- Atendimento ao público;
- Observação, descrição e análise dos processos de desenvolvimento;
- Preenchimento de formulários e relatórios;
- Auxiliar na promoção da saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios psíquicos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial;
- Realizar atividades correlatas a sua área de atuação utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas.
IV - Educação Física:
- Auxiliar na realização de avaliação física dos alunos;
- Auxiliar na instrução dos alunos sobre exercícios e jogos programados;
- Realização de atividades esportivas;
- Auxiliar na realização de campeonatos e competições esportivas;
- Instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações esportivas.
V - Engenharia Civil:
-
- Orçamentos;
- Levantamentos planialtimétricos;
- Apoio nos cálculos estruturais;
- Apoio na fiscalização e na documentação para licitação.
VI - Fisioterapia:
-
– Estudar casos clínicos periodicamente;
– Prestar auxílio ao fisioterapeuta e orientações ao paciente no decorrer da fase de terapia;
– Realizar a busca de equipamentos necessários à terapia;
– Monitorar os equipamentos durante a sessão de terapia.
VII - Assistência Social:
- Auxiliar no planejamento e execução de políticas públicas a favor da sociedade;
- Contribuir para o acesso dos direitos sociais, civis e políticos, em uma amplitude na sua área de atuação;
- Planejar metas para a democratização de políticas públicas e sociais e buscar melhorias nos serviços direcionados à população;
- Realizar as metas traçadas, seja de ordem privada ou pública, para promover melhorias na condição de vida da população;
- Auxiliar na
VIII - Odontologia:
- Auxiliar no zelo pela saúde bucal dos pacientes;
- Acompanhar a avaliação e planejamento de procedimentos odontológicos;
- Acompanhar a orientação dos tratamentos odontológicos;
- Auxiliar na análise e interpretação de resultados de exames radiológicos e laboratoriais;
- Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. O gestor da Unidade Solicitante tem por atribuição coordenar o Processo Seletivo, a avaliação do currículo e a realização da entrevista.
7.2. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gestor de Recursos Humanos da Prefeitura de Sabino e pela Diretora de Administração e Finanças.
7.4. A validade do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Municipalidade, uma única vez, por igual período.
7.5. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito ao preenchimento de vaga de estágio.
7.6. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados para iniciar o Estágio, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
7.7. A seu juízo e conveniência, a Municipalidade poderá ampliar o número de vagas de estágio.
7.8. Será firmado um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Prefeitura (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da Universidade a que o estagiário estiver vinculado.
7.9. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, o presente Edital será publicado na página oficial do Município de Sabino: www.sabino.sp.gov.br, bem como afixado no quadro de aviso do Município de Sabino.
Sabino, 26 de junho de 2017.
Eder Ruiz Magalhães de Andrade
Prefeito de Sabino