O Departamento Municipal de Meio Ambiente, vem através deste, exarar seu PARECER DESFAVORÁVEL ao plantio de muda de árvore Figueira, realizado no dia 24 de março de 2018, na Praça da Matriz “Padre Silvestre Longo”, conforme publicado indevidamente na rede social Facebook, que referido plantio era efetuado com a anuência da Prefeitura Municipal de Sabino.
Ressaltamos que de acordo com o Parecer Técnico deste Departamento, não houve qualquer autorização por parte da Administração Municipal, para o plantio dessa muda de árvore em local público, o qual foi realizado por particular e sem a anuência do poder público, pois conforme disposto no art. 33 da Lei Municipal nº 2.147, de 16 de outubro de 2013, plantar essa espécie em vias e praças públicas é proibido:
“Art 33 – Fica proibido, ainda:
...
III – Plantar árvores, sem autorização por escrito da coordenadoria do meio ambiente;
V – Plantar em vias Públicas:
c) Ficusspp (Figueiras em geral) ”
Pelo exposto e de acordo com a legislação vigente, cientificamos a população que o plantio de árvores em vias e praças públicas depende de prévia autorização do Departamento Municipal de Meio Ambiente, sob pena de aplicação das medidas legais.
Sabino, 02 de abril de 2018.
Gislaine Pinto de Souza
Engª Sanitarista e Ambiental
Assistente de Meio Ambiente