DECRETO Nº 2.496 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2024.
Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1 º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2024 serão os seguintes:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro (segunda) - Confraternização Universal;
b) 29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo
b) 21 de abril (domingo) - Tiradentes;
c) 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (sábado) - Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (sábado) - Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
f) 02 de novembro (sábado) - Finados;
g) 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República;
h) 20 de novembro (quarta-feira) - Consciência Negra;
i) 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal.
II - Feriado Estadual:
a) 09 de julho (terça-feira) - Revolução Constitucionalista de 1932.
III - Feriados Municipais:
a) 20 de janeiro (sábado) - Aniversário do Município;
b) 08 de dezembro (domingo) – Dia da Imaculada Conceição
IV - Pontos Facultativos:
a) 12 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval
b) 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
d) 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi;
e) 31 de maio (sexta-feira);
e) 08 de julho (segunda-feira)
h) 28 de outubro (segunda-feira); Dia do Funcionário Público
§ 1 º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Diretoria a que estejam subordinados, em especial Coleta de Lixo e área da Saúde.
§ 2° - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 14/02/2024 (quarta-feira de cinzas), 26/12/2024 (quinta-feira) e 02/01/2025 (quinta-feira) será das 12 às 17 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade.
Art. 2º - Os serviços essenciais convocados para trabalhar nos pontos facultativos, não serão computados como horas extraordinárias, por já integrarem a jornada de trabalho do servidor.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sabino, 15 de dezembro de 2023
Eder Ruiz Magalhães de Andrade
Prefeito de Sabino
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 15 de dezembro de 2023.
Fernando Henrique Florindo
Diretor de Administração e Finanças