A Prefeitura Municipal de Sabino informa aos moradores que os proprietários de terrenos sujos ou em situação de abandono devem realizar a limpeza dos mesmos, conforme determina a legislação vigente.
O não cumprimento dessa obrigação acarretará, primeiramente, na notificação do proprietário, que terá prazo de 10 dias para a regularização.
Caso não haja providências dentro do prazo estabelecido, será lavrado auto de infração, ficando o responsável sujeito à aplicação de multa, conforme determina a Lei nº 93, de abril de 2018.
Persistindo a irregularidade, a Prefeitura realizará a limpeza do terreno, com a devida cobrança dos custos ao proprietário, conforme estabelece o Decreto nº 2.425, de março de 2023.