Suspende o atendimento presencial no Paço Municipal e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.288, DE 22 DE JULHO DE 2021.
Suspende o atendimento presencial no Paço Municipal e dá outras providências.
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sabino, Estado de São Paulo, Comarca de Lins, no uso de suas atribuições legais, DECRETA
CONSIDERANDO que dois funcionários testaram positivo para COVID-19 nesta semana.
CONSIDERANDO que outros servidores tiveram contato efetivo com os referidos funcionários positivados.
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a contaminação de outros servidores e administrados que tenham acesso aos serviços públicos.
DECRETA
Art. 1º. Ficam suspensas as atividades presenciais no Paço Municipal durante os dias 22 e 23 de julho de 2021.
§1º. Os servidores do Paço Municipal deverão permanecer isolados e realizar exame de constatação na Unidade Básica de Saúde, ficando para tanto, designado o próximo domingo.
§2º Visando evitar prejuízo ao serviço público, os servidores deverão permanecer em teletrabalho, podendo o administrado contatá-los durante o expediente, através dos e-mails corporativos e WhatsApp business.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sabino, 22 de julho de 2021.
Eder Ruiz Magalhães de Andrade
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa na data supra.
Fernando Henrique Florindo
Diretor de Administração e Finanças