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Contratação de empresa visando a Construção de Superfície Elevada e Acessibilidade na Praia Municipal de Sabino/SP, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo e Projetos do Processo Licitatório nº. 25/2020, Tomada de Preços nº 06/2020.
Fundamentação Legal
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Observações
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses, contados da data do recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável da Prefeitura.
Nº 000DA MOTIVAÇÃO: A CONTRATANTE e a CONTRATADA decidem
desistir da continuidade do contrato até agora vigente, uma vez que que os serviços não foram iniciados, haja vista que foram encontradas divergências entre o projeto de execução e planilha orçamentária elaborados pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Sabino, o que torna impossível a execução dos serviços conforme licitado, razão pela qual postula a rescisão amigável do instrumento contratual, sem qualquer ônus para as partes.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79, Inciso II da Lei 8.666/93: “II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração”.
DA FORMA DE RESCISÃO: Art. 78, Inciso XII da Lei 8.666/93: “XII
- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato”.
Ano do aditamento: 2021
Assinado em: 07/05/2021
Vigência: 07/05/2021
Observações: O REFERIDO DOCUMENTO TRATA DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO 32/2020.