Justificativa da Modalidade Presencial
A realização da licitação na forma presencial justifica-se pela necessidade de apresentação e avaliação da Prova de Conceito (POC) dos sistemas ofertados, permitindo a verificação prática das funcionalidades exigidas no Termo de Referência, nos termos do art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.