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O presente documento tem como objeto a prestação de serviços de Proteção Especial de Média Complexidade com atendimento e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, junto ao “Órgão Gestor” e a Diretoria Municipal de Assistência Social, sendo exigido o cumprimento de 40 horas semanais.
Fundamentação Legal
Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.