Objeto
Prestação de serviços de Coordenadora da Casa Lar do município.
Fundamentação Legal
Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Observações
O valor do presente contrato é de R$ 17.496,00 divididos em 09 (nove) parcelas mensais e iguais de R$ 1.944,00.