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Contratação de empresa para construção de piscina semiolímpica no Complexo Esportivo, conforme anexos que integram a pasta técnica do Processo Licitatório nº 19/2022, Tomada de Preços nº 07/2022, inclusive proposta comercial, que passa a integrar o presente instrumento, independente de transcrição ou anexação.
Fundamentação Legal
Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Aditivo 02 - Nº 002Alegação da empresa: “O contrato 31/2022 tem como objeto a Contratação de empresa para construção de piscina semiolímpica no Complexo Esportivo, na cidade de Sabino - SP. Mediante ao atraso na entrega dos filtros da piscina, onde dificultou o andamento da obra em questão, é necessário o aditivo de prazo de 120 dias para a entrega da obra”.
Aceite da Diretora de Obras: “CONSIDERANDO a manifestação da empresa contratada, de que a entrega do sistema de bombeamento está em atraso, e conforme vistoria, constatando que alguns serviços que terão de ser corrigidos.
Informo que ACEITO o pedido apresentado de aditivo de prazo de execução de 120 dias, 4 meses, sendo o mesmo suficiente para a entrega da obra”.
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2023
Assinado em: 07/11/2023
Publicado em: 07/11/2024
Vigência: 17/06/2024
Observações: Prazo de execução: 22 (vinte e dois) meses, contados da data do recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável da Prefeitura, com início em 17/05/2022 e término em 17/03/2024.
Prazo de vigência: 25 (vinte e cinco) meses, contados da data da assinatura do contrato, com início em 17/05/2022 e término em 17/06/2024.
Aditivo 01 - Nº 01JUSTIFICATIVA DA CONTRATADA:
Mediante à análise da "Planilha Orçamentária" e "Planilha de Composição", constatou-se que o sistema de bombeamento não comtemplava a tubulação (tubo de PVC) e que a mesma "Planilha Orçamentária" não consta a construção da "Casa de Maquinas".
Mediante ao exposto, fez-se uma reunião junto aos responsáveis explicando a demanda à cima, portanto faz-se necessário o aditivo de valor dos "tubos de PVC" e da "casa de maquinas", no qual em planilha orçamentária consta o valor de R$ 66.621,35 além disso, por ter ocorrido fortes chuvas na cidade de Sabino, aonde dificultou o andamento da obra em questão e por precisar da construção da "casa de maquinas" é necessário o aditivo de prazo de 06 meses
ACEITE DA ENGENHARIA:
Após manifestação da empresa contratada, de que o sistema de bombeamento não estava de acordo com o valor de mercado, foram feitas diversas análises através de profissionais qualificados, neste caso foram consultadas duas empresas sendo elas: "Marcos Tratamento de Piscinas" (Antonio Marcos Nicolielo — ME; CNPJ n°
04.140.840/0001-00); e, Pierre Piscinas (CNPJ n°20.198.574/0001-23), e constatou-se que o sistema constante na planilha inicial realmente tinha o valor um abaixo da realidade e não contemplava os tubos necessários para a ligação do mesmo na piscina, assim
como também não incluía o abrigo da bomba (casa de máquina), os quais são objeto deste aceite, porém o realinhamento do valor do sistema não é possível, tendo em vista que a empresa ao assinar o contrato, aceita tantos os quantitativos quanto os valores apresentados. Sendo assim, conforme o expressado acima, informo que ACEITO o pedido apresentado de aditivo de valor de R$ 66.621,35 (conforme planilha em anexo), e de prazo, tanto
de execução quanto de vigência, em 6 meses.
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2023
Assinado em: 02/05/2023
Publicado em: 02/05/2023
Vigência: 17/02/0204
Valor de adição: R$ 66.621,35
Observações: Prazo de execução: 18 (dezoito) meses, contados da data do recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável da Prefeitura, com início em 17/05/2022 e término em 17/11/2023.
Prazo de vigência: 21 (vinte e um) meses, contados da data da assinatura do contrato, com início em 17/05/2022 e término em 17/02/2024.
Valor total: R$ 671.366,79 (sendo R$ 604.745,44 do contrato e R$ 66.621,35 do aditivo 01)