Justificativa:
Aos 07/12/2020 a empresa contratada solicita prorrogação de prazo alegando que a obra está 70% concluída, mas a base do reservatório, a ser confeccionada em alvenaria, ficou fora do projeto original, sendo esta parcela de responsabilidade da Prefeitura de Sabino através de execução direta. Devido às condições atuais, a Prefeitura não conseguiu executá-la, impossibilitado a conclusão final da obra dentro do prazo inicialmente contratado.
Aos em 10/12/2020 a Engenheira Civil FRANCIELE MARIA DE OLIVEIRA MARIANO, responsável técnica do Departamento de Obras do município de Sabino, aceitou o pedido de prorrogação de prazo solicitado pela empresa contratada, acrescentando ainda que: a) A prefeitura não pôde executar o projeto de fundação da base do reservatório de água devido à escassez de materiais e a falta de mão de obra especializada, por se tratar de um projeto tecnicamente complexo. Tal serviço será objeto de futuro aditivo; b) Portando, estou de acordo com o pedido apresentado de aditamento de prazo de execução e de vigência em 02 (dois) meses.
Observações:
Execução: 04 (quatro) meses, com início em 16/10/2020 e término em 16/02/2021
Vigência: 07 (sete) meses, com início em 16/10/2020 e término em 16/05/2021