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05 JUL 2017
EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
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EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO

 

O Município de Sabino torna público que realizará PROCESSO SELETIVO destinado à concessão de estágio obrigatório, não-obrigatório, aos estudantes residentes em Sabino, que cursam o ensino superior, de acordo com as condições abaixo estabelecidas:

1 . INSTRUÇÕES ESPECIAIS

  1. 1 O estagiário deverá residir no Município de Sabino, ser maior de 18 (dezoito) anos  e estar em efetiva frequência, em um dos seguintes cursos de nível superior, conforme item 1.2 deste Edital.

 

  1. 2 A área de atuação do estagiário, a quantidade de vagas, carga horária, bem como os requisitos para ingresso estão disciplinados no quadro abaixo:

Área Atuação

Total

Vagas

Carga Horária

Bolsa Estágio

Requisitos

Educação

05

6 h diárias/

30 semanais

R$ 4,60 hora

Cursando: Pedagogia, Artes ou Educação Física no mínimo o 3° semestre

Esportes

02

6 h diárias/

30 semanais

R$ 4,60 hora

Cursando: Educação Físicano mínimo o 3° semestre

Meio Ambiente

01

6 h diárias/

30 semanais

R$ 4,60 hora

Cursando:Engenharia Agronômicano mínimo o 3° semestre

Saúde

02

6 h diárias/

30 semanais

R$ 4,60 hora

Cursando:Psicologiano mínimo o 3° semestre

Saúde

01

6 h diárias/

30 semanais

R$ 4,60 hora

Cursando: Fisioterapia no mínimo 5° semestre

Obras

02

4h diárias/

20 semanais

Sem remuneração

Cursando Engenharia Civil no mínimo o 7° semestre

Saúde

01

4h diárias/

20 semanais

Sem remuneração

Cursando Odontologiano mínimo o 5° semestre

Assistência Social

01

4h diárias/

20 semanais

Sem remuneração

Cursando Assistência Social no mínimo o 3° semestre

 

1.3. O estagiário sem remuneração conforme item 1.2 deste Edital terá carga horária de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, distribuídas segundo critério definido por seu superior imediato, observado a compatibilidade com as atividades escolares. O estagiário remunerado, conforme disposto no item 1.2 deste Edital, terá uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais e direito a uma bolsa estágio remunerado de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) por hora.

 

1.4. A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos.

 

1.5. É assegurado ao estagiário um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.

 

1.6. O estagiário poderá ser remanejado entre as unidades e repartições municipais, desde que as atividades desempenhadas sejam pertinentes à sua área de formação.

 

1.7. O estagiário será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:

I - automaticamente, ao término do prazo acordado;

II - pelo não comparecimento injustificado por mais de 02 (dois) dias consecutivos ou não, no período de um mês;

III - pelo não comparecimento justificado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou não, no período de um mês;

IV - pela conclusão e/ou interrupção do curso;

V - pelo não cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal n° 2.448/17;

VI - pela incidência das hipóteses previstas no art. 29 da Lei Municipal n° 2.448/17;

VII - a pedido do estagiário;

VIII - a qualquer tempo de acordo com os interesses da administração;

IX - pelo descumprimento do termo de compromisso e/ou plano de estágio;

X - por má conduta.

 

§ 1º. Entende-se como conclusão do curso a colação de grau.

§ 2º. Não pode ser concedido novo estágio a estudante que tenha sido desligado por um dos motivos enumerados nos incisos III, IXI e X.

 

1.8. O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Sabino.

 

2 . DAS INSCRIÇÕES

2.1 . As inscrições serão realizadas através do envio de currículos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Sabino do dia 05 a 11/07/2017, das 12 às 17h, nos dias úteis, no Paço Municipal, sito a Rua Olavo Bilac, n. 740, Centro, Sabino/SP e preenchimento de Ficha de Inscrição.

 

2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da Cédula de Identidade e CPF;

b) comprovante de endereço;

c) declaração escolar, ou outro documento que comprove que o estudante está regularmente matriculado e efetivamente cursando ensino superior em pedagogia, artes ou educação física; ou engenharia civil;

d)breve currículo com as experiências profissionais e cursos realizados.

 

2.3. A prova escrita para as vagas do estágio remunerado, serão realizadas dia 20 de julho de 2017, das 19 as 21 horas, na EMEF Despertando para a Vida, Avenida Sete de Setembro, n° 1.166- Centro Sabino/SP .

 

2.4. O candidato deverá comparecer no dia e local designado para a realização da prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Cédula de Identidade (RG) original;

c) Ficha de Inscrição no Processo Seletivo de Estagiário.

 

2.5. O processo seletivo, de que trata este Edital, consistirá na aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório para as vagas de estágio remunerado, que terá duração de 2 (duas) horas.

 

2.6. O conteúdo programático será de acordo com as atividades a serem desempenhadas pela área de atuação que o estagiário se inscreveu e de acordo com o conteúdo programático do curso acadêmico.

 

2.7. Ao todo serão 10 (dez) questões de múltipla escolha, peso 5 (cinco) para cada questão.

 

2.8. Serão considerados aprovados para realização de entrevista os candidatos as vagas de estágio remunerado que obtiverem média acima de 50% (cinquenta por cento)de acertos das questões da prova escrita.

 

2.9. A entrevista será realizada para os candidatos as vagas de estágio sem remuneração após a verificação do currículo.

 

2.9.1. A entrevista será realizada pelo gestor da área solicitante, que avaliará o conhecimento técnico e o interesse do candidato na realização do estágio, considerando-se a pontuação com peso de 0 (zero) a 10 (dez) para cada quesito a ser avaliado conforme segue:

 

Interesse

Conhecimento Técnico

Disponibilidade

Experiência Profissional

Objetividade

Pontuação

 

2.10. A classificação final para as vagas de estágio remunerado será a somatória da prova escrita e da entrevista e para as vagas de estágio sem remuneração será utilizada a nota obtida na entrevista.

 

3. DO GABARITO

3.1. O gabarito do processo seletivo para as vagas de estágio remunerado, será divulgado após as 16h do dia seguinte ao da aplicação da prova, e o candidato poderá consultar o gabarito oficial no mural do Paço Municipal de Sabino.

 

4 . DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de média final.

 

4.2. A nota final será aquela obtida pelo somatório de pontos obtidos na prova escrita e na entrevista.

 

4.3. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos com maior idade.

 

5. DA CLASSSIFICAÇÃO

5.1. Será divulgada a classificação dos candidatos aprovados, no Quadro de Avisos do Município de Sabino.

 

5.2. Após a verificação do currículo será realizada uma entrevista de acordo com o item 2.9 e 2.9.1. deste Edital, pelo gestor da área solicitante, que avaliará o conhecimento técnico e o interesse do candidato na realização do estágio.

 

5.3. Será considerado aprovado o candidato que corresponder as condições necessárias para o preenchimento da vaga de estágio e obtiver a maior pontuação na prova prestada.

 

6. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS ESTAGIÁRIOS

6.1. Os estagiários deverão cumprir as determinações dos responsáveis pela área solicitante, e dentre as funções a serem desempenhadas estarão as seguintes atividades a serem desempenhadas como rol exemplificativo:

 

I - Pedagogia, Artes, Educação Física:

- Anotação de Ocorrências referentes ao serviço desempenhado;

- Acompanhamento das crianças na rota transporte escolar;

- Orientações pedagógicas as crianças;

- Organização do espaço físico de trabalho;

- Atribuições designadas pela Diretoria de Educação.

 

II - Engenharia Agronômica:

- Levantamento de informações de produção agrícola dos produtores do Município;

- Acompanhamento em visita de campo em propriedades;

- Vistorias e acompanhamento em áreas verdes;

- Acompanhamento da gestão de resíduos sólidos;

- Divulgação de ações agrícolas e ambientais no Município.

 

III - Psicologia:

- Atendimento ao público;

- Observação, descrição e análise dos processos de desenvolvimento;

- Preenchimento de formulários e relatórios;

- Auxiliar na promoção da saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios psíquicos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial;

- Realizar atividades correlatas a sua área de atuação utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas.

 

IV - Educação Física:

- Auxiliar na realização de avaliação física dos alunos;

- Auxiliar na instrução dos alunos sobre exercícios e jogos programados;

- Realização de atividades esportivas;

- Auxiliar na realização de campeonatos e competições esportivas;

- Instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações esportivas.

 

V - Engenharia Civil:

-

- Orçamentos;

- Levantamentos planialtimétricos; 

- Apoio nos cálculos estruturais;

- Apoio na fiscalização e na documentação para licitação.

 

 

VI - Fisioterapia:

-

– Estudar casos clínicos periodicamente;

– Prestar auxílio ao fisioterapeuta e orientações ao paciente no decorrer da fase de terapia;

– Realizar a busca de equipamentos necessários à terapia;

– Monitorar os equipamentos durante a sessão de terapia.

 

VII - Assistência Social:

- Auxiliar no planejamento e execução de políticas públicas a favor da sociedade;

- Contribuir para o acesso dos direitos sociais, civis e políticos, em uma amplitude na sua área de atuação;

- Planejar metas para a democratização de políticas públicas e sociais e buscar melhorias nos serviços direcionados à população;

- Realizar as metas traçadas, seja de ordem privada ou pública, para promover melhorias na condição de vida da população;

- Auxiliar na

 

VIII - Odontologia:

- Auxiliar no zelo pela saúde bucal dos pacientes;

- Acompanhar a  avaliação e planejamento de  procedimentos odontológicos;

- Acompanhar a orientação dos tratamentos odontológicos;

- Auxiliar na análise e interpretação de resultados de exames radiológicos e laboratoriais;

- Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1. O gestor da Unidade Solicitante tem por atribuição coordenar o Processo Seletivo, a avaliação do currículo e a realização da entrevista.

 

7.2. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo.

 

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gestor de Recursos Humanos da Prefeitura de Sabino e pela Diretora de Administração e Finanças.

 

7.4. A validade do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Municipalidade, uma única vez, por igual período.

 

7.5. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito ao preenchimento de vaga de estágio.

 

7.6. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados para iniciar o Estágio, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

 

7.7. A seu juízo e conveniência, a Municipalidade poderá ampliar o número de vagas de estágio.

 

7.8. Será firmado um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Prefeitura (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da Universidade a que o estagiário estiver vinculado.

 

7.9. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, o presente Edital será publicado na página oficial do Município de Sabino: www.sabino.sp.gov.br, bem como afixado no quadro de aviso do Município de Sabino.

Sabino, 26 de junho de 2017.

Eder Ruiz Magalhães de Andrade

Prefeito de Sabino

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