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16 MAR 2020
DECRETO Nº 2.135, DE 16 DE MARÇO DE 2020
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A Prefeitura Municipal informa através do DECRETO Nº 2.135, DE 16 DE MARÇO DE 2020 sobre as medidas para enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19). Dentre as recomendações: • Fica suspensa e proibida, por tempo indeterminado, a realização de eventos festivos, esportivos, culturais, educacionais ou outras atividades coletivas de qualquer outra natureza, com aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados. • Fica gradualmente suspensas, por tempo indeterminado, as aulas em todos os estabelecimentos da rede pública no Município de Sabino, inclusive creches, a partir desta segunda-feira. • Suspenção total das aulas a partir de 23 de março de 2020. Durante todo o período de suspenção não será computada falta aos alunos. • Fica suspensa a realização das oficinas desenvolvidas no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. • Fica suspensa as atividades realizadas com a Terceira Idade.
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