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ABR
23
23 ABR 2020
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021
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COMUNICADO

 AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

 

CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID -19);

 

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e da quarentena declarada pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo do Decreto Legislativo nº 2.495 de 31 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 64.920 de 06 de abril de 2020, que prorroga o prazo do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 2.135, de 16 de Março de 2020 que dispõe sobre adoção de medidas administrativas visando a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 2.145, de 30 de Março de 2020 que declara estado de Calamidade Pública no Município de Sabino, Estado de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do coronavírus COVID -19;

 

CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território;

 

COMUNICAMOS, que excepcionalmente e pelos motivos acima, não será realizada audiência pública presencial na fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2021.

 

A LDO fixa as metas e prioridades da Administração Pública para o próximo exercício financeiro, norteia a elaboração do orçamento anual entre outros assuntos. Essa Lei também possibilita a conexão entre o planejamento de curto prazo que é a LOA (Lei Orçamentária Anual) e o planejamento de médio prazo contido no PPA (Plano Plurianual).

 

Assim, as audiências públicas que antes eram realizadas presencialmente, reuniam servidores públicos e eram abertas à participação da população, serão substituídas pelo envio das sugestões ou pela solicitação de informações através do e-mail: [email protected]até o dia 28/04/2020 às 17h.

 

A participação da população irá auxiliar a Prefeitura a identificar quais as áreas prioritárias e possibilitar a melhoria constante dos investimentos, proporcionando maior efetividade à gestão pública.

 

As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

 

 

 

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