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Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2025.
Fernando Henrique Florindo, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1 º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2025 serão os seguintes:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal;
b) 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
b) 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes;
c) 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (domingo) - Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
f) 02 de novembro (domingo) - Finados;
g) 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República;
h) 20 de novembro (quinta-feira) - Consciência Negra;
i) 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal.
II - Feriado Estadual:
a) 09 de julho (quarta-feira) - Revolução Constitucionalista de 1932.
III - Feriados Municipais:
a) 20 de janeiro (segunda-feira) - Aniversário do Município;
b) 08 de dezembro (segunda-feira) – Dia da Imaculada Conceição
IV - Pontos Facultativos:
a) 03 de março (segunda-feira) - Carnaval
b) 04 de março (terça-feira) – Carnaval;
c) 02 de maio (sexta-feira)
d) 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
e) 20 de junho (sexta-feira);
f) 27 de outubro (segunda-feira)
g) 28 de outubro (terça-feira); Dia do Funcionário Público
h) 21 de novembro (sexta-feira)
h) 24 de dezembro (quarta-feira)
i) 26 de dezembro (sexta-feira)
j) 31 de dezembro (quarta feira)
§ 1 º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Diretoria a que estejam subordinados, em especial Coleta de Lixo e área da Saúde.
§ 2° - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 05/03/2025 (quarta-feira de cinzas) será das 12 às 17 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade.
Art. 2º - Os serviços essenciais convocados para trabalhar nos pontos facultativos, não serão computados como horas extraordinárias, por já integrarem a jornada de trabalho do servidor.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sabino, 06 de janeiro de 2025
Fernando Henrique Florindo
Prefeito de Sabino
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 06 de janeiro de 2025.
Marcelo Augusto de Godoy Ulian
Diretor de Administração e Finanças