EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
O Município de Sabino torna público que realizará PROCESSO SELETIVO destinado à concessão de estágio obrigatório, não-obrigatório, aos estudantes residentes em Sabino, que cursam o ensino superior, de acordo com as condições abaixo estabelecidas:
I . INSTRUÇÕES ESPECIAIS
Área Atuação |
Total Vagas |
Carga Horária |
Bolsa Auxílio |
Requisitos |
Assessoria de Assuntos Jurídicos |
01 |
4 h diárias/20 semanais |
Sem Remuneração |
Cursando no mínimo o 3° semestre |
1.3. O estagiário terá carga horária de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, distribuídas segundo critério definido por seu superior imediato, observado a compatibilidade com as atividades escolares.
1.4. A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos.
1.5. É assegurado ao estagiário um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.
1.6. O estagiário poderá ser remanejado entre as unidades e repartições municipais, desde que as atividades desempenhadas sejam pertinentes à sua área de formação.
1.7. O estagiário será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
I. automaticamente, ao término do estágio;
II. a qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração;
III. por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
IV. a pedido do estagiário;
V. depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada insuficiência no desempenho de suas atividades;
VI. ante o descumprimento, pelo estagiário, de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
VII. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;
VIII. por conduta incompatível à exigida pela Administração;
§ 1º. Entende-se como conclusão do curso a colação de grau.
§ 2º. Não pode ser concedido novo estágio a estudante que tenha sido desligado por um dos motivos enumerados nos incisos VI, VII e VIII.
1.8. O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Sabino.
II . DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
2.1. Não será feita reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, uma vez que o número de vagas de estágio é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.
3 . DAS INSCRIÇÕES
3.1 . As inscrições serão realizadas através do envio de currículos ao Departamento de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Sabino do dia 09 a 11/10/2017, das 8 as 11h, no Paço Municipal, sito a Rua Olavo Bilac, n. 740, Centro, Sabino/SP.
3.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia da Cédula de Identidade e CPF; b) comprovante de endereço; c) declaração escolar, ou outro documento que comprove que o estudante está regularmente matriculado e efetivamente cursando ensino superior em pedagogia ou engenharia civil; d) breve currículo com as experiências profissionais e cursos realizados.
V . DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Após a verificação do currículo será realizada uma entrevista pelo gestor da área solicitante, que avaliará o conhecimento técnico e o interesse do candidato na realização do estágio.
5.2. Será considerado aprovado o candidato que corresponder as condições necessárias para o preenchimento da vaga de estágio.
VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. O gestor da Unidade Solicitante tem por atribuição coordenar o Processo Seletivo, a avaliação do currículo e a realização da entrevista.
6.2. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gestor de Recursos Humanos da Prefeitura de Sabino e pela Diretora de Administração e Finanças.
6.4. A validade do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Municipalidade, uma única vez, por igual período.
6.5. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito ao preenchimento de vaga de estágio.
6.6. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados para iniciar o Estágio, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
6.7. A seu juízo e conveniência, a Municipalidade poderá ampliar o número de vagas de estágio.
6.8. Será firmado um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Prefeitura (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da Universidade a que o estagiário estiver vinculado.
6.9. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, o presente Edital será publicado na página oficial do Município de Sabino: www.sabino.sp.gov.br, bem como afixado no quadro de aviso do Município de Sabino.
Sabino, 05 de outubro de 2017.
ASSINADO NO ORIGINAL
Eder Ruiz Magalhães de Andrade
Prefeito de Sabino