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Feriados Municipais - 2026

DECRETO Nº 2.626 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
 
Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2026.
  
Fernando Henrique Florindo, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
   
Art. 1 º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2026 serão os seguintes:
 
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro (quinta-feira) - Confraternização Universal;
b) 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
c) 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes;
d) 1º de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalho;
e) 07 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil;
f) 12 de outubro (segunda-feira) - Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
g)  02 de novembro (segunda-feira) - Finados;
h) 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República;
i) 20 de novembro (sexta-feira) - Consciência Negra;
j) 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal.
 
II - Feriado Estadual:
a) 09 de julho (quinta-feira) - Revolução Constitucionalista de 1932.
 
III - Feriados Municipais:
a) 20 de janeiro (terça-feira) - Aniversário do Município;
b) 08 de dezembro (terça-feira) – Dia da Imaculada Conceição
 
IV - Pontos Facultativos:
a) 02 de janeiro (sexta-feira)
b) 19 de janeiro (segunda-feira)
c) 16 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval
d) 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
e) 20 de abril (segunda-feira)
f) 04 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
g) 05 de junho (sexta-feira);
h) 10 de julho (sexta-feira);
i) 28 de outubro (quarta-feira); Dia do Funcionário Público
j) 07 de dezembro (segunda-feira)
k) 24 de dezembro (quinta-feira)
l) 31 de dezembro (quinta feira)
 
§ 1 º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Diretoria a que estejam subordinados, em especial Coleta de Lixo e área da Saúde.
 
§ - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 18/02/2026 (quarta-feira de cinzas) será das 12 às 17 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade.
 
Art. 2º - Os serviços essenciais convocados para trabalhar nos pontos facultativos, não serão computados como horas extraordinárias, por já integrarem a jornada de trabalho do servidor.
 
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Sabino, 02 de dezembro de 2025 

Fernando Henrique Florindo
Prefeito de Sabino
  
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 02 de dezembro de 2025.

Lucas José Rossinoli Martins
Diretor de Administração e Finanças
 


 
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