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LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2019, ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
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Detalhes
1
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Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Leilão - Presencial
Nº da Licitação
1/2019
Nº do Processo
41/2019
Publicado em
14/10/2019 às 09h50
Realização em
05/11/2019 às 10h00
Local
ON-LINE: www.sumareleiloes.com.br
AVISO DE LICITAÇÃO - LEILÃO PÚBLICO PROCESSO Nº 41/2019 - LEILÃO Nº 01/2019
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sabino
Edital de LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2019, ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, considerados inservíveis ao Patrimônio Público Municipal, conforme relação dos lotes discriminados no Anexo I do processo licitatório em epígrafe.
Data do Leilão: 05/11/2019 - A partir das 10h. Local do Leilão: O presente leilão será realizado na modalidade “ON LINE” através do site www.sumareleiloes.com.br.
VISITAÇÃO: Dias 15/10/2019 a 04/11/2019 das 8:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas no seguinte endereço: Av. Olavo Bilac, 740, Centro, Sabino/SP.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A vista + 5% de Comissão do Leiloeiro.
Leiloeiro Oficial: GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA JUCESP: 640.
Relação completa do edital no site: www.sumareleiloes.com.br, telefone: (19) 3803-9000 e no site da Prefeitura Municipal de Sabino: www.sabino.sp.gov.br, telefone (14) 3546-9100.
Sabino/SP, 14 de outubro de 2019.
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE
Prefeito de Sabino/SP
AVISO DE ERRATA PROCESSO 41/19 - LEILÃO 01/19 No Edital, ONDE SE LÊ:
10.2. A liberação dos lotes arrematado será a partir de “04/11/2019” mediante agendamento prévio, a ser realizado através dos telefones: (14) 3546-9100 – COM O SENHOR JUAREZ SOARES COELHO
(...)
10.6. A remoção dos bens arrematados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de “04/11/2019”. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de estadia de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor de venda, até o trigésimo (30º) dia, sob pena de ser configurado o abandono dos bens e estes revertidos ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou restituição de qualquer valor em favor do arrematante.
LEIA-SE:
10.2. A liberação dos lotes arrematado será a partir de “18/11/2019” mediante agendamento prévio, a ser realizado através dos telefones: (14) 3546-9100 – COM O SENHOR JUAREZ SOARES COELHO
(...)
10.6. A remoção dos bens arrematados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de “18/11/2019”. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de estadia de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor de venda, até o trigésimo (30º) dia, sob pena de ser configurado o abandono dos bens e estes revertidos ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou restituição de qualquer valor em favor do arrematante.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Sabino/SP, 23 de outubro de 2019.
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE
Prefeito de Sabino/SP.