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JUN
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30 JUN 2017
CESTA BÁSICA - INSTRUÇÃO N° 006, DE 30 DE JUNHO DE 2017
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INSTRUÇÃO N° 006, DE 30 DE JUNHO DE 2017

 

Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, RESOLVE:

 

 

Art. 1º - A cesta básica fornecida de acordo com a Lei Complementar n° 28/2005 e alterações, deverá ser retirada pelo servidor(a) no Almoxarifado da Prefeitura de Sabino, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, nos dias úteis.

 

Parágrafo Único - No caso de impossibilidade de comparecimento do servidor(a), este deverá delegar através de autorização escrita, para retirada por pessoa com grau de parentesco até 2° grau em linha reta.

 

Art. 2º -  Os servidores(as) que tiverem direito a cesta básica, deverão retirá-la no prazo de até 05 (cinco) dias corridos  da data da chegada da cesta básica no Almoxarifado da Prefeitura de Sabino, de acordo com o art. 2º da Lei Complementar nº 28/2005.

 

Art. 3° - A conferência dos produtos que integram a cesta básica deve ser efetuada pelo servidor(a) ao retirá-la, caso tenha algum produto com defeito ou com fora da data de validade, deverá no prazo de 2 (dois) dias comunicar ao setor de Almoxarifado para as providências cabíveis.

 

Art. 4° - As cestas básicas que não forem retiradas pelos servidores dentro do prazo estabelecido no art. 2° desta instrução, serão encaminhadas ao Fundo Social de Solidariedade.

 

Art. 5° - Esta Instrução entrará em vigor a partir de 30 de junho de 2017.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sabino, 30 de junho de 2017

 

 

Eder Ruiz Magalhães de Andrade

Prefeito de Sabino/SP

 

 

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças, em 30 de junho de 2017.

 

 

Cristiane Pereira Iwamoto

Diretora de Administração e Finanças

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